ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Referente ao Projeto de Lei nº 0113/17-GEA
LEI Nº 2.213, DE 11 DE JULHO DE 2017
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6479, de 11.07.2017
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Institui Feriado Estadual o dia 15 de maio "Dia de
Cabralzinho".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como Feriado Estadual, o dia 15 de maio "Dia de Cabralzinho".
Art. O Dia de Cabralzinho deverá constar no calendário de comemoração do Estado como Feriado
Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de julho de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador